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STFRvCTribunal Pleno · julgado em 24 de mai. de 2026

RvC 5702 ED-AgR

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA REVISÃO CRIMINAL

Por maioria
Relator(a)
Dias Toffoli
Publicação
22 de jun. de 2026
Origem
DF
Processo
RvC 5702

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em revisão criminal. Penal e processo penal. Ausência dos requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal. Pretensão de rejulgamento da causa e reabertura de matéria fático-probatória. Inadequação da via revisional. Instrução deficiente (art. 625, § 1º, do CPP e art. 266 do RISTF). Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação que prevê rol taxativo para sua propositura, nos termos do art. 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal. 3. É inviável a reabertura do debate acerca de fatos e provas já submetidas ao crivo judicial, tendo sido observado o devido processo legal e viabilizado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. A instrução deficiente impede a verificação do direito alegado pelo autor da presente revisão criminal. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão (ata)

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin (Presidente) e Nunes Marques, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques (em voto ora reajustado). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia