STFARETribunal Pleno · julgado em 24 de mai. de 2026
ARE 1596502 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 7 de jun. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1596502
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria especial. Conversão de tempo de serviço. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo destinado a impugnar acórdão do Tribunal local que manteve a concessão de aposentadoria especial à parte autora.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a análise da concessão de aposentadoria especial a servidor público, a conversão de tempo de serviço e os consectários financeiros, em sede de recurso extraordinário, é possível sem o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. Para reformar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação de legislação infraconstitucional e reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia