STFARETribunal Pleno · julgado em 24 de mai. de 2026
ARE 1594920 AgR-segundo
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- André Mendonça
- Publicação
- 2 de jun. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1594920
Ementa
Ementa: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Rejeição pelo relator, com eficácia apenas para o caso concreto. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 326, §§ 1º a 4º, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 54, de 2020.
1. O Regimento Interno desta Corte possibilitou ao Relator rejeitar, monocraticamente, a repercussão geral da matéria especificamente para o caso concreto e, exclusivamente, com base neste fundamento.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia