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STFRETribunal Pleno · julgado em 24 de mai. de 2026

RE 1577592 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por maioria
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
27 de ago. de 2026
Origem
RS
Processo
RE 1577592

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Desacato. Rejeição da denúncia. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Ausência de repercussão geral. Negativa de prestação jurisdicional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, à luz do Tema 339 da repercussão geral, da ofensa reflexa ao texto constitucional e da incidência da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se os argumentos apresentados no agravo regimental são aptos a desconstituir a decisão agravada; (ii) saber se a solução da controvérsia requer o reexame de fatos e provas em sede de recurso extraordinário; e (iii) saber se o acórdão recorrido violou o dever de fundamentação. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar a decisão agravada, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. É inviável em recurso extraordinário a nova apreciação dos fatos e do material probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 279/STF. 5. O artigo 93, IX, da Constituição Federal, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, não determinando o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339). IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Presidente e Relator), Cristiano Zanin e André Mendonça, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia