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STFADITribunal Pleno · julgado em 24 de mai. de 2026

ADI 7894 ED

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por unanimidade
Relator(a)
Dias Toffoli
Publicação
2 de jun. de 2026
Origem
PI
Processo
ADI 7894

Ementa

EMENTA Direito tributário e outras matérias de direito público. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão mediante o qual o Tribunal Pleno conheceu em parte da ação direta e, quanto a essa parte, julgou-a improcedente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Na espécie, o órgão julgador enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia