AP 1656 RD
RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NA AÇÃO PENAL
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 15 de set. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- AP 1656
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que recebia o aditamento da denúncia oferecido contra EVERALDO JOSE MARCONSINI em relação aos crimes previstos nos arts. 288, parágrafo único, 359-L, 359-M, 163, parágrafo único, I, III e IV, todos do Código Penal, e no art. 62, I, da Lei 9.605/1998, c/c art. 29, caput, e art. 69, caput, todos do Código Penal, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin (Presidente), Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes; do voto do Ministro André Mendonça, que fazia ressalva relativa à incompetência da Corte e acompanhava o Relator para o fim de receber os aditamentos; e do voto do Ministro Nunes Marques, que divergia do Relator e votava no sentido de: (i) reconhecer a incompetência do Supremo para o exame da admissibilidade da acusação e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF; (ii) superada pelo Colegiado a questão da incompetência, rejeitar o aditamento à denúncia, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, dada a ausência de justa causa para o processamento da ação penal em relação aos crimes que constituem objeto do aditamento, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, recebeu o aditamento da denúncia oferecido contra EVERALDO JOSE MARCONSINI em relação aos crimes previstos nos arts. 288, parágrafo único, 359-L, 359-M, 163, parágrafo único, I, III e IV, todos do Código Penal, e no art. 62, I, da Lei 9.605/1998, c/c art. 29, caput, e art. 69, caput, todos do Código Penal, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia