ADI 7596 ED
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 7 de jun. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ADI 7596
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade: i) na ADI 7.596, não conheceu dos recursos opostos pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom), pelo Sindicato Brasileiro das Distribuidoras de Combustíveis (Sinbracom) e pela Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) e rejeitou os embargos de declaração do Partido Renovação Democrática (PRD); e ii) na ADI 7.617, não conheceu dos aclaratórios opostos pela Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom). Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia