STFARETribunal Pleno · julgado em 24 de mai. de 2026
ARE 1600316 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 7 de jun. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- ARE 1600316
Ementa
Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário e recurso especial interpostos em petição única. Impossibilidade. Art. 1.029, caput, do CPC. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso extraordinário, por ausência de regularidade formal.
II. Questão em discussão
2. Pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil, os recursos extraordinário e especial devem ter suas razões veiculadas em petições distintas. Não cumprido esse requisito, há óbice formal para o processamento do recurso nesta Corte.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia