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STFARETribunal Pleno · julgado em 24 de mai. de 2026

ARE 1598026 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
7 de jun. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1598026

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Extinção de incidente processual. Agravo regimental em recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Afronta reflexa à Constituição. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, fundamentado na incidência da Súmula 279/STF e na natureza infraconstitucional da controvérsia, relativa à extinção de incidente de falsidade documental pelo juízo de primeiro grau, com base no art. 485, VI, do CPC. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: definir se (i) a controvérsia possui natureza constitucional apta a viabilizar o processamento do recurso extraordinário e (ii) analisar se o recurso prescinde o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A controvérsia é decidida com base na interpretação de normas infraconstitucionais e no contexto fático-probatório, especialmente quanto à extinção de incidente processual. 4. O acolhimento da pretensão recursal exige o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso extraordinário, conforme Súmula 279/STF. 5. A alegada violação aos dispositivos constitucionais invocados revela-se indireta ou reflexa, pois depende da prévia análise da correta aplicação da legislação infraconstitucional. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta a admissibilidade de recurso extraordinário em hipóteses análogas, quando a controvérsia não apresenta questão constitucional direta. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia