AP 2520 ED-ED
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 2 de jun. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- AP 2520
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Cristiano Zanin, Edson Fachin (Presidente), Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que rejeitavam os embargos de declaração e determinavam a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencido o Ministro Luiz Fux, que dava parcial provimento ao recurso. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia