Pular para o conteúdo
STFRETribunal Pleno · julgado em 31 de mai. de 2026

RE 1597696 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
9 de jun. de 2026
Origem
CE
Processo
RE 1597696

Ementa

Ementa: Direito administrativo e civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Reintegração de posse cumulada com ação demolitória. Construção às margens de ferrovia. Área não edificável. Esbulho possessório. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional aplicada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos. 4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia