ADI 6891
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 30 de jun. de 2026
- Origem
- AP
- Processo
- ADI 6891
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado na ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido e declarou inconstitucional o trecho “e a concessão” do parágrafo único do art. 9º da Constituição do Estado do Amapá, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator), Cármen Lúcia e André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia