STFARETribunal Pleno · julgado em 31 de mai. de 2026
ARE 1571852 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes (Vice-presidente)
- Publicação
- 8 de jul. de 2026
- Origem
- SC
- Processo
- ARE 1571852
Ementa
Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que (i) incide ao caso a Súmula 281/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do Relator sem a prévia interposição de agravo interno para submeter a matéria ao colegiado do tribunal de origem.
III. Razões de decidir
3. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática do Relator no Tribunal de origem. É necessário o exaurimento de todos os recursos ordinários perante o tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária, conforme entendimento da Súmula nº 281/STF.
4. O agravo não apresentou argumentos aptos a desconstituir os óbices apontados.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
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Atos normativos citados: Súmula nº 281/STF; RISTF, art. 13, V, 'c'; CPC, art. 85, §§ 2º, 3º, 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 788.525 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 19.02.2014; STF, ARE 731.916 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 11.11.2013; STF, ARE 730.431 ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 07.02.2014.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia