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STFARETribunal Pleno · julgado em 31 de mai. de 2026

ARE 1599123 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
9 de jun. de 2026
Origem
RJ
Processo
ARE 1599123

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Tratamento degradante a detentos. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo destinado a impugnar acórdão do Tribunal local que manteve a improcedência da ação indenizatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível superar o óbice da Súmula 279 do STF. III. Razões de decidir 3. Para reformar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimento vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia