STA 695
SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 25 de ago. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- STA 695
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), que denegava o pedido suspensivo, revogava a medida liminar deferida e as correlatas extensões e, por consectário, julgava prejudicados os embargos de declaração e os agravos internos que foram contra elas manejados, no que foi acompanhada pelos Ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, o processo foi destacado pelo Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, denegou o pedido suspensivo, revogou a medida liminar deferida e as correlatas extensões e, por consectário, julgou prejudicados os embargos de declaração e os agravos internos que foram contra elas manejados. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (então Presidente). Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votaram os Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que proferiram voto em assentada anterior. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 3.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 31/10/2026, 06:20. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia