STP 1101 ED-AgR
AG.REG. NOS EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 23 de set. de 2026
- Origem
- RJ
- Processo
- STP 1101
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino; do voto do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava o Relator com ressalvas; e do voto do Ministro Luiz Fux, que dava provimento ao agravo interno para não conhecer da Suspensão de Tutela Provisória, no que foi acompanhado pelos Ministros André Mendonça e Dias Toffoli, o processo foi destacado pelo Ministro Cristiano Zanin. Falaram: pelo agravante, o Dr. Antonio Siqueira; e, pelo agravado, o Dr. Diogo Lopes de Barbosa Leite, Procurador do Município do Rio de Janeiro. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo para fixar o termo final do prazo de suspensão até 31 de julho de 2026, prazo dentro do qual as partes deverão buscar acordo mediante encontro de contas, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 3.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 31/10/2026, 06:20. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia