RE 1557194 RG
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Publicação
- 17 de jun. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- RE 1557194
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, o Tribunal, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Gilmar Mendes.
Tese fixada
Na aposentadoria por invalidez de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério, os proventos proporcionais devem ser calculados com observância do redutor constitucional de 5 anos previsto para a aposentadoria integral da categoria.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia