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STFARETribunal Pleno · julgado em 9 de jun. de 2026

ARE 1587740 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Alexandre de Moraes (Vice-presidente)
Publicação
8 de jul. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1587740

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 279/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental apresentado contra decisão pela qual neguei seguimento ao recurso extraordinário aos fundamentos de que (i) deficiência na fundamentação a respeito da repercussão geral e (ii) incide ao caso a Súmula 279/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a correção da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário e se o agravo apresentou argumentos aptos a desconstituir os óbices apontados para a inadmissão. III. Razões de decidir 3. A inadmissão do recurso extraordinário foi confirmada devido à deficiência na fundamentação a respeito da repercussão geral e à aplicação da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 4. O agravo não apresentou argumentos capazes de desconstituir os óbices apontados na decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. _________ Atos normativos citados: RISTF, art. 13, V, c. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes (Vice-Presidente). Impedido o Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia