STFARETribunal Pleno · julgado em 9 de jun. de 2026
ARE 1587740 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes (Vice-presidente)
- Publicação
- 8 de jul. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1587740
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 279/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental apresentado contra decisão pela qual neguei seguimento ao recurso extraordinário aos fundamentos de que (i) deficiência na fundamentação a respeito da repercussão geral e (ii) incide ao caso a Súmula 279/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a correção da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário e se o agravo apresentou argumentos aptos a desconstituir os óbices apontados para a inadmissão.
III. Razões de decidir
3. A inadmissão do recurso extraordinário foi confirmada devido à deficiência na fundamentação a respeito da repercussão geral e à aplicação da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
4. O agravo não apresentou argumentos capazes de desconstituir os óbices apontados na decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
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Atos normativos citados: RISTF, art. 13, V, c.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes (Vice-Presidente). Impedido o Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia