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STFARETribunal Pleno · julgado em 9 de jun. de 2026

ARE 1278207 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
17 de jun. de 2026
Origem
MS
Processo
ARE 1278207

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso contra acórdão de Agravo Interno de Tribunal de origem que mantém entendimento de aplicação da sistemática da repercussão geral. Não cabimento. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a interposição de agravo em recurso extraordinário contra acórdão de agravo interno que mantém a aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos. 4. Não compete ao Supremo Tribunal Federal rever as decisões de Tribunais que aplicam a sistemática da repercussão geral. Precedentes. 5. Revela-se incabível a interposição de agravo em recurso extraordinário contra acórdão de agravo interno por meio do qual o tribunal de origem mantém entendimento assentado sob o regime de repercussão geral. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia