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STFMSTribunal Pleno · julgado em 9 de jun. de 2026

MS 40669 AgR-ED

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Por unanimidade
Relator(a)
Luiz Fux
Publicação
15 de jun. de 2026
Origem
DF
Processo
MS 40669

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO DECISIUM. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, aptos a impedir, ou dificultar, a correta compreensão da decisão ou, até mesmo, o seu devido cumprimento. 2. In casu, os embargos opostos pela parte não apontam vícios no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 31/10/2026, 06:20. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia