STFMSTribunal Pleno · julgado em 9 de jun. de 2026
MS 40669 AgR-ED
EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA
Por unanimidade
- Relator(a)
- Luiz Fux
- Publicação
- 15 de jun. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- MS 40669
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO DECISIUM. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, aptos a impedir, ou dificultar, a correta compreensão da decisão ou, até mesmo, o seu devido cumprimento.
2. In casu, os embargos opostos pela parte não apontam vícios no acórdão embargado.
3. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 31/10/2026, 06:20. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia