STFEPTribunal Pleno · julgado em 15 de jun. de 2026
EP 102 ED-segundos
SEGUNDOS EMB.DECL. NA EXECUÇÃO PENAL
Por unanimidade
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 1 de jul. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- EP 102
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. A unificação das penas impõe a aplicação do percentual mais gravoso sobre a totalidade da reprimenda unificada para fins de progressão de regime, sendo inviável a fragmentação do cálculo. Precedentes.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por Marcos Roberto Barreto, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 31/10/2026, 06:20. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia