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STFADITribunal Pleno · julgado em 15 de jun. de 2026

ADI 7887

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por unanimidade
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
17 de jun. de 2026
Origem
MA
Processo
ADI 7887

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL PARA ATIVIDADE DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade: a) converteu o exame da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido; b) declarou a inconstitucionalidade da Portaria Sema n. 109/2018, das linhas “Telecomunicação – Estações Rádio-Base de Telefonia Celular” (que constam nos Anexos I e II da Resolução Consema n. 43/2019) e da linha “COD. CNAE 4221-9/04” (que consta na Portaria Sema n. 278/2023); e c) conferiu interpretação conforme à Constituição da República à Resolução Consema n. 43/2019 e às Portarias Sema ns. 278/2023 e 46/2024, na parte em que exigem licenciamento ambiental ou registro ambiental estadual, para excluir de sua incidência as atividades relacionadas à instalação e operação das Estações Rádio-Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia