Pular para o conteúdo
STFADITribunal Pleno · julgado em 15 de jun. de 2026

ADI 7777 ED

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por unanimidade
Relator(a)
Alexandre de Moraes
Publicação
30 de jun. de 2026
Origem
AL
Processo
ADI 7777

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME JURÍDICO DE MILITARES ESTADUAIS. LEI 9.381/2024 DO ESTADO DE ALAGOAS. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA E REFORMA. LIMITES ETÁRIOS DISTINTOS ENTRE QUADROS FUNCIONAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) contra acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de norma do Estado de Alagoas que disciplinou hipóteses de transferência para a reserva remunerada e reforma de militares estaduais. II. Questão em discussão 2. Verificar se no acórdão houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, a controvérsia veiculada, ausentes os vícios apontados pelo Embargante. 4. A discussão acerca dos efeitos operacionais da transferência para a reserva sobre promoções funcionais não foi suscitada na petição inicial nem debatida no acórdão embargado, inviabilizando sua apreciação em sede de embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia