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STFADPFTribunal Pleno · julgado em 15 de jun. de 2026

ADPF 1275

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Por unanimidade
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
17 de jun. de 2026
Origem
PE
Processo
ADPF 1275

Ementa

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. NORMA MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DAS ANTENAS TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ESTAÇÃO RÁDIO-BASE (ERB), MICROCÉLULAS DE TELEFONIA CELULAR E EQUIPAMENTOS AFINS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, converteu o exame da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 2.782/2016 de Petrolina/PE, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia