ADI 7467
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 17 de jun. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ADI 7467
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedentes os pedidos autoriais, com recomendação ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama que, ao conduzir o processo de aperfeiçoamento da Resolução/Conama n. 501/2021, atente para a elaboração de novos pareceres técnicos, sejam ouvidos os órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção ambiental, como o Ibama e o Ministério Público, seja promovida análise mais específica, com o aprofundamento deliberativo e com dados mais claros sobre o ponto relativo à nova realidade das plataformas totalmente eletrificadas offshore, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia