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STFADITribunal Pleno · julgado em 15 de jun. de 2026

ADI 7467

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por unanimidade
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
17 de jun. de 2026
Origem
DF
Processo
ADI 7467

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 501/2021 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA. LIMITES DE EMISSÃO PARA POLUENTES ATMOSFÉRICOS PROVENIENTES DE PLATAFORMAS TOTALMENTE ELETRIFICADAS. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO À PROTEÇÃO DEFICIENTE E AO RETROCESSO SOCIAL EM MATÉRIA AMBIENTAL: NÃO COMPROVAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedentes os pedidos autoriais, com recomendação ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama que, ao conduzir o processo de aperfeiçoamento da Resolução/Conama n. 501/2021, atente para a elaboração de novos pareceres técnicos, sejam ouvidos os órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção ambiental, como o Ibama e o Ministério Público, seja promovida análise mais específica, com o aprofundamento deliberativo e com dados mais claros sobre o ponto relativo à nova realidade das plataformas totalmente eletrificadas offshore, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia