STFRETribunal Pleno · julgado em 18 de jun. de 2026
RE 1544748 RG
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por unanimidadeRepercussão geralSessão virtual
- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Publicação
- 7 de jul. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- RE 1544748
Ementa
Ementa Sobre Repercussão Geral: Direito previdenciário. Repercussão geral no recurso extraordinário. Qualidade de segurado do RGPS. Contribuição recolhida em valor inferior ao mínimo mensal. Reforma da previdência. Emenda Constitucional nº 103/2019. Repercussão geral reconhecida.
I. Caso em exame
1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que julgou Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal e assentou tese pela impossibilidade de exigir contribuição previdenciária mínima para fins de reconhecimento da qualidade de segurado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88.
III. Razões de decidir
3. A questão relaciona-se diretamente à interpretação do § 14 do art. 195 da Constituição Federal, introduzido pela EC nº 103/2019, para definir se o recolhimento de contribuição previdenciária mínima é requisito para reconhecimento da qualidade de segurado.
4. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a repercussão geral de múltiplas controvérsias envolvendo as alterações promovidas pela EC nº 103/2019 no sistema de previdência. Nesse contexto, destaca-se o RE 1.460.766 RG (Tema 1421), cuja controvérsia também envolve a contraposição entre o reconhecimento da qualidade de segurado e a necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias. A ótica do presente recurso é, contudo, distinta, porquanto volta-se ao exame da exigibilidade de contribuição previdenciária mínima para fins de reconhecimento da qualidade de segurado.
5. A controvérsia possui evidente densidade constitucional, pois transcende o plano da legalidade estrita para definir o alcance do § 14 do art. 195 da CF/88, com reflexos sobre todo o sistema previdenciário.
IV. Dispositivo e tese
6. Repercussão geral reconhecida.
7. Determinação de suspensão nacional de todos os processos que tratem de idêntica controvérsia.
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. O Tribunal, por maioria, determinou a suspensão do processamento de processos pendentes. Não se manifestaram os Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia