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STFRETribunal Pleno · julgado em 21 de jun. de 2026

RE 1559558 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por unanimidade
Relator(a)
Nunes Marques
Publicação
8 de jul. de 2026
Origem
SP
Processo
RE 1559558

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MUNICÍPIO DE ARARAS. VALOR EQUIVALENTE AO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA AO SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARAS – ARAPREV. VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTO A INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 167, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário ao entendimento de que a orientação adotada na origem alinha-se à jurisprudência do STF no sentido da vedação à vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. 2. A parte agravante sustenta o desacerto do ato impugnado, uma vez que, na espécie, não há vinculação de receita tributária de arrecadação própria, bem como a verba de repartição vinculada possui qualificação jurídica distinta das demais, circunstância que afasta a sua subsunção à vedação contida do art. 167, IV da CF/1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão originário adotou ótica em harmonia com a jurisprudência do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do STF, no que vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, conforme disposto no art. 167, IV, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia