STFARETribunal Pleno · julgado em 21 de jun. de 2026
ARE 1595975 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 2 de jul. de 2026
- Origem
- RN
- Processo
- ARE 1595975
Ementa
Ementa: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial. Promoção funcional. Pagamento de valores retroativos. Reexame de provas e legislação local. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava reformar acórdão do Tribunal de origem que manteve sentença de procedência para reconhecer o direito da parte autora.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a irresignação apresentada no agravo regimental é apta a desconstituir a decisão agravada, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento da impossibilidade de reexame de fatos e provas e de legislação local em sede de recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir a argumentação já analisada, o que corrobora a improcedência do agravo regimental
4. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em legislação infraconstitucional local e no conjunto fático-probatório dos autos, sendo inviável a análise em sede de recurso extraordinário, conforme Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia