STFARETribunal Pleno · julgado em 21 de jun. de 2026
ARE 1602910 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 2 de jul. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1602910
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação anulatória de débito fiscal. IRPJ, PIS, COFINS, IRRF, CSLL. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento a recurso com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, para acolhimento da pretensão do recorrente, demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, além de exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, além da vedação contida na Súmula 279 do STF.
4. Mantidos, portanto, os fundamentos adotados na decisão recorrida.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia