RE 1462618 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 20 de set. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- RE 1462618
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Ministro Edson Fachin (Presidente e Relator) e dava provimento aos agravos regimentais para, desde logo, dar provimento ao recurso extraordinário e reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no julgamento dos Embargos Infringentes e de Nulidade n° 5006516-69.2020.8.21.0072/RS, restabelecendo, assim, o acórdão, também proferido pela Corte Estadual, na Apelação nº 5006516- 69.2020.8.21.0072/RS, o processo foi destacado pelo Ministro Presidente. Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026. Decisão: (AgR) O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que davam provimento ao agravo regimental, e o Ministro Cristiano Zanin, que dava parcial provimento ao agravo. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia