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STFRETribunal Pleno · julgado em 21 de jun. de 2026

RE 1596693 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por maioria
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
27 de ago. de 2026
Origem
RS
Processo
RE 1596693

Ementa

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão qualificada. Alegação de violação ao princípio da individualização da pena. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, em que se alega violação ao art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, sob o argumento de indevida consideração da confissão qualificada para fins de atenuação da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a controvérsia relativa à aplicação da atenuante da confissão qualificada na dosimetria da pena configura ofensa direta ao art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, apta a viabilizar o recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR As instâncias ordinárias fixam a dosimetria da pena com base no conjunto fático-probatório dos autos e na interpretação da legislação penal infraconstitucional. A análise da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal exige a interpretação de norma infraconstitucional, o que afasta a existência de ofensa direta à Constituição. A eventual violação ao princípio da individualização da pena configura, quando muito, ofensa reflexa ou indireta, inviabilizando o conhecimento do recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.

Decisão (ata)

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia