RE 1334557 AgR-ED-EDv
EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 20 de jul. de 2026
- Origem
- PI
- Processo
- RE 1334557
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que dava provimento aos embargos de divergência interpostos pelo Estado do Piauí, para reformar o acórdão recorrido e dar provimento ao recurso extraordinário, de modo a julgar improcedente o pedido inicial, no que foi acompanhado pelos Ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Falou, pela embargada, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Nunes Marques, que divergia do Ministro Alexandre de Moraes (Relator) e não conhecia dos embargos de divergência; e dos votos dos Ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin (Presidente), André Mendonça e Gilmar Mendes, que acompanhavam o Relator, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de divergência interpostos pelo Estado do Piauí, para reformar o acórdão recorrido e dar provimento ao recurso extraordinário, de modo a julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. O Ministro Luiz Fux acompanhou o Relator com ressalvas. Nesta assentada, o Ministro Nunes Marques reajustou seu voto para também acompanhar o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia