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STFARETribunal Pleno · julgado em 28 de jun. de 2026

ARE 1602780 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
21 de jul. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1602780

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensionista de militar. Fundo de Saúde da Marinha - FUSMA. Assistência médico-hospitalar. Lei 13.954/2019. Dependência econômica. Ausência de requisito. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e porque ausente, no caso concreto, ofensa direta à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Na hipótese dos autos, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto ao direito da pensionista ao benefício de assistência médico-hospitalar, demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, bem como da análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 13.954/2019), o que inviabiliza o processamento do recurso. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia