STFARETribunal Pleno · julgado em 28 de jun. de 2026
ARE 1606750 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 3 de ago. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- ARE 1606750
Ementa
Ementa: Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 DO STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso, diante da necessidade, no caso, de reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de análise da legislação infraconstitucional pertinente.
II. Questão em discussão
2. Verificar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria a análise de legislação infraconstitucional, além do reexame de fatos e provas dos autos (Súmula 279 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia