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STFRvCTribunal Pleno · julgado em 28 de jun. de 2026

RvC 5743 AgR

AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL

Por maioria
Relator(a)
Gilmar Mendes
Publicação
30 de ago. de 2026
Origem
DF
Processo
RvC 5743

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na revisão criminal. Hipótese de revisão não prevista em lei. Revisão não conhecida. I. Caso em exame 1. Condenado pela Primeira Turma da Corte requer revisão da condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido se amolda às hipóteses de cabimento de revisão criminal. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 621 do CPP, “a revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.” IV. Dispositivo e tese 4. Revisão não conhecida.

Decisão (ata)

Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin (Presidente), André Mendonça e Nunes Marques, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia