ADC 100 AgR
AG.REG. NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Redator(a) do acórdão
- Gilmar Mendes
- Publicação
- 13 de out. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ADC 100
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que negava provimento ao agravo; e do voto do Ministro Gilmar Mendes, que dava provimento ao agravo regimental, para, considerado o preenchimento de todos os requisitos, conhecer da presente ADC, determinando seu regular processamento a fim de que seu mérito possa ser oportunamente apreciado pelo Plenário, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para, considerado o preenchimento de todos os requisitos, conhecer da presente ADC, determinando seu regular processamento a fim de que seu mérito possa ser oportunamente apreciado pelo Plenário, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Flávio Dino (Relator), Edson Fachin (Presidente) e Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia