MS 23394
MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- Sepúlveda Pertence
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 29 de set. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- MS 23394
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (Relator), concedendo a segurança, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Cezar Peluso e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou pelos impetrantes o Dr. Cláudio Santos. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 09.06.2005. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.08.2005. Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, acompanhando o voto do Relator, deferindo a segurança, e do voto do Senhor Marco Aurélio, indeferindo-a, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 06.09.2007. Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, acompanhando o voto do Relator, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidência do Senhor Ministro Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 08.10.2009. Decisão: Após o voto-vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, indeferindo a segurança, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Não vota o Senhor Ministro Dias Toffoli por suceder ao Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, com voto proferido em assentada anterior. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.08.2011. Decisão: Após o voto-vista da Ministra Cármen Lúcia e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, ambos julgando extinto o presente mandado de segurança, sem ju…
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 31/10/2026, 06:20. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia