ADI 7373
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 24 de set. de 2026
- Origem
- PI
- Processo
- ADI 7373
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação para, na parte conhecida, julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar n. 269, de 8 de dezembro de 2022, no ponto em que acrescentado o item 1 à alínea b do inciso I do art. 23 da Lei n. 4.257, de 6 de janeiro de 1989, ambas do Estado do Piauí. Por maioria, imprimiu efeitos prospectivos à presente declaração de inconstitucionalidade, de maneira a só operarem depois da publicação da respectiva ata de julgamento, vencido o Ministro Edson Fachin (Presidente). Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Falou, pela requerente, o Dr. André Torres dos Santos. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia