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STFRETribunal Pleno · julgado em 4 de ago. de 2026

RE 1605997 RG

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por unanimidadeRepercussão geralSessão virtual
Relator(a)
Ministro Presidente
Publicação
30 de set. de 2026
Origem
PR
Processo
RE 1605997

Ementa

Ementa Sobre Repercussão Geral: Direito constitucional e previdenciário. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. EC nº 120/2022. Art. 198, § 10, da CF/88. Aposentadoria especial em razão dos riscos inerentes à função desempenhada. Eficácia da norma constitucional. Enquadramento por categoria profissional ou ocupação.Direito previdenciário.     I. Caso em exame     1. Recurso extraordinário em que se discute o alcance do art. 198, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada ao dispositivo pela Emenda Constitucional nº 122/2022, no contexto de requerimento de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde.     II. Questão em discussão     2. As questões em discussão consistem em analisar a alteração constitucional que afeta a disciplina jurídica previdenciária de duas categorias profissionais da saúde pública, assim como as relações entre o teor de tal alteração e as normas anteriores que vedaram atribuição de contagem de tempo especial previdenciário com base no mero enquadramento por categoria ou ocupação.     III. Razões de decidir     3. Constituem questões constitucionais relevantes decidir, nos termos da EC n 120/2022, se há eficácia imediata à atribuição de inerência de risco às atividades prestadas pelos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, assim como se há compatibilidade entre regras gerais que impedem contagem especial por enquadramento profissional e a exceção veiculada.     IV. Dispositivo e tese     4. Repercussão geral reconhecida para as seguintes questões constitucionais: (i) definição da eficácia do art. 198, § 10, da Constituição, inserido pela EC nº 120/2022, (ii) utilização do critério de enquadramento por categoria profissional ou ocupação para definição de atividade de risco, com efeitos para contagem de tempo especial previdenciário.

Decisão (ata)

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro André Mendonça.      Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro André Mendonça.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia