ARE 1602968 RG
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Redator(a) do acórdão
- Flávio Dino
- Publicação
- 1 de out. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1602968
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro André Mendonça.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia