AR 3112
AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 12 de ago. de 2026
- Origem
- TO
- Processo
- AR 3112
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, (i) julgou procedente a presente ação rescisória para rescindir a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux no Recurso Extraordinário n. 1.426.686/TO; (ii) em juízo rescisório, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e pelo Estado do Tocantins, confirmando a tutela de urgência, para restabelecer os efeitos do acórdão substituído pela decisão rescindenda proferida no recurso extraordinário, com o retorno da autora ao Regime Próprio de Previdência Social do Tocantins – RPPS/TO e o cancelamento do benefício percebido e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; e (iii) condenou os réus ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, a serem divididos em partes iguais pelos réus (§ 2º; inc. I do § 3º; e § 6º do art. 85 do Código de Processo Civil). Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia