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STFARETribunal Pleno · julgado em 5 de ago. de 2026

ARE 1600505 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por maioria
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
25 de out. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1600505

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Aposentadoria especial. Servidor público. Agente de segurança penitenciária. Integralidade e paridade. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão negou seguimento a recurso extraordinário, ante a incidência dos óbices das Súmulas 280 e 279 do STF, mantendo o acórdão que reconheceu o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade a servidor agente de segurança penitenciária. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada. 4. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. 5. O Tema 1019 da repercussão geral é inaplicável ao caso. 6. O RE 1488318, citado pelo agravante, não foi submetido à sistemática da repercussão geral, não havendo necessidade de sobrestamento do recurso, especialmente diante da existência de precedentes do Plenário no mesmo sentido da decisão ora agravada. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente), vencidos os Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia