RE 1550529 AgR-ED-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Redator(a) do acórdão
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 14 de out. de 2026
- Origem
- CE
- Processo
- RE 1550529
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que indeferia a Petição 13.522/2026 e negava provimento ao agravo interno, no que foi acompanhado pelos Ministros André Mendonça e Cristiano Zanin; e do voto da Ministra Cármen Lúcia, que dava provimento ao agravo regimental apenas para admitir os embargos de divergência, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para admitir os embargos de divergência, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux, que negavam provimento ao agravo. Os Ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Edson Fachin (Presidente), André Mendonça e Dias Toffoli admitiram os embargos de divergência e também adentraram ao mérito. Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia