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STFSLTribunal Pleno · julgado em 5 de ago. de 2026

SL 1920 MC-Ref

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

Por maioria
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Redator(a) do acórdão
Alexandre de Moraes
Publicação
9 de set. de 2026
Origem
RN
Processo
SL 1920

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ATUAÇÃO NÃO VOLTADA À DEFESA DE PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS. 1. A suspensão de liminar configura instrumento de contracautela de caráter excepcional, vocacionado exclusivamente à preservação do interesse público primário, mediante a demonstração concreta de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 2. A Defensoria Pública somente possui legitimidade para o manejo do pedido de suspensão quando atua na defesa de suas próprias prerrogativas institucionais, hipótese que não se caracteriza quando a pretensão se dirige à tutela de direitos de terceiros ou de seus assistidos. 3. Pedido de Suspensão extinto. Revogada a decisão liminar. e

Decisão (ata)

O Tribunal, por maioria, extinguiu o presente pedido, ficando revogada a decisão liminar proferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente e Relator), Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia