STFHCTribunal Pleno · julgado em 5 de ago. de 2026
HC 272431 AgR
AG.REG. NO HABEAS CORPUS
Por unanimidade
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 23 de ago. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- HC 272431
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO STF. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 606/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra a negativa de seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do STF, objetivando a revogação da prisão preventiva para fins de extradição.
2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 606/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em aferir a admissibilidade de habeas corpus contra ato praticado por ministro do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável habeas corpus impetrado contra ato de ministro, de Turma ou do Plenário do STF (Súmula 606).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 31/10/2026, 06:20. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia