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STFHCTribunal Pleno · julgado em 5 de ago. de 2026

HC 272431 AgR

AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Por unanimidade
Relator(a)
Nunes Marques
Publicação
23 de ago. de 2026
Origem
DF
Processo
HC 272431

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO STF. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 606/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a negativa de seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do STF, objetivando a revogação da prisão preventiva para fins de extradição. 2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 606/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em aferir a admissibilidade de habeas corpus contra ato praticado por ministro do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inviável habeas corpus impetrado contra ato de ministro, de Turma ou do Plenário do STF (Súmula 606). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 31/10/2026, 06:20. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia