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STFARETribunal Pleno · julgado em 5 de ago. de 2026

ARE 1594948 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por maioria
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
12 de ago. de 2026
Origem
RJ
Processo
ARE 1594948

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE PRAÇAS DA CIÊNCIA. VÍCIO DE INICIATIVA. LEI SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO TEMA 917 DA REPERCUSSÃO GERAL: INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão (ata)

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que não conhecia do agravo regimental e determinava a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independentemente da publicação do acórdão, no que foi acompanhada pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Flávio Dino e Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia