ARE 1594948 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 12 de ago. de 2026
- Origem
- RJ
- Processo
- ARE 1594948
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que não conhecia do agravo regimental e determinava a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independentemente da publicação do acórdão, no que foi acompanhada pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Flávio Dino e Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia