ARE 1563128 RG
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Publicação
- 23 de set. de 2026
- Origem
- PR
- Processo
- ARE 1563128
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou o Ministro André Mendonça.
Tese fixada
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia