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STFARETribunal Pleno · julgado em 18 de ago. de 2026

ARE 1602676 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
27 de ago. de 2026
Origem
MG
Processo
ARE 1602676

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Recurso extraordinário. Exclusão de contribuição previdenciária patronal e SAT da base de cálculo de PIS e COFINS. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ante a natureza infraconstitucional da questão, bem com como pela incidência do óbice da Súmula 279 do STF. 2. Pretensão da parte agravante de exclusão da contribuição previdenciária patronal e do respectivo adicional do SAT da base de cálculo do PIS e da COFINS. II. Questão em discussão 3. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem deu provimento à apelação e à remessa necessária, reformando a sentença para denegar a segurança, sob o fundamento de que o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69) não se aplica por analogia à contribuição previdenciária patronal e ao SAT/RAT, por não se tratarem de tributos indiretos. 5. A discussão sobre a natureza jurídica das contribuições sociais e sua inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS não possui estatura constitucional, pois demanda o reexame da interpretação dada pela instância de origem à legislação infraconstitucional de regência. 6 É inadmissível, em sede de recurso extraordinário, a reelaboração da moldura fática delimitada nos autos pela instância de origem, conforme Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia