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STFACOTribunal Pleno · julgado em 18 de ago. de 2026

ACO 637 ExecFazPub-EE-AgR

AG.REG. NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NAEXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Por unanimidade
Relator(a)
Alexandre de Moraes
Publicação
27 de ago. de 2026
Origem
ES
Processo
ACO 637

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão julgou procedentes os embargos à execução apresentados pela União. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se (i) a competência da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações do Supremo Tribunal Federal para realizar a análise e atualização do valor devido; (ii) suposta ocorrência de cerceamento de defesa por não ter havido a produção de prova pericial contábil independente e (iii) a forma de execução do cálculo que definiu o valor da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Estado do Espírito Santo aduz, em síntese, a incompetência da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações para atuar como perito contábil e alega a ocorrência de cerceamento de defesa por não ter havido a produção de prova pericial contábil independente. Entretanto, a decisão agravada não fixou o valor da execução com base no cálculo realizado pela SOF, mas tão somente reconheceu o montante incontroverso e não impugnado pela União. 4. O Agravo Interno impugnou apenas questões que não foram objeto da decisão, motivo pelo qual se constatam razões divorciadas dos fundamentos decisórios. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia