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STFARETribunal Pleno · julgado em 18 de ago. de 2026

ARE 1607141 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
27 de ago. de 2026
Origem
SC
Processo
ARE 1607141

Ementa

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. União estável. Comprovação. Requisitos. Ausência de pressupostos. Período da aquisição do imóvel. Fiança. Contrato de locação. Ausência de pressupostos. reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF e por se tratar, no caso, de ofensa reflexa à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontado na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional (CPC), o que impede o trânsito do apelo extremo. 4. Além disso, o Tribunal de origem, ao concluir que, mesmo presentes todos os requisitos legais para o reconhecimento da união estável, seria aplicável o Tema 1127 da repercussão geral, não divergiu do entendimento desta Suprema Corte, no sentido de que “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.”. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia